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LEI Nº 15.094 de 4 de Janeiro de 2010

Institui a criação da rota ciclo-turística “Márcia Prado” na região entre o Grajaú e Ilha do Bororé, passando pela A.P.A. – Área de Proteção Ambiental Bororé-Colônia, no Município de São Paulo.

LEI Nº 15.094, DE 4 DE JANEIRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 256/09, do Vereador Chico Macena - PT)

Institui a criação da rota ciclo-turística “Márcia Prado” na região entre o Grajaú e Ilha do Bororé, passando pela A.P.A. – Área de Proteção Ambiental Bororé-Colônia, no Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de dezembro de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a rota de ciclo-turismo “Márcia Prado”, consistente em roteiro turístico ciclo-viário entre o Bairro do Grajaú e Ilha do Bororé, passando pela região da A.P.A. – Área de Proteção Ambiental Bororé-Colônia.

Art. 2º (VETADO)

a) (VETADO)

b) (VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 3º A rota de ciclo-turismo “Márcia Prado” deverá ser objeto de apreciação e aprovação pelo Conselho Gestor da A.P.A. – Área de Proteção Ambiental Bororé-Colônia, conforme determinação da Lei nº 14.162/06.

Art. 4º A rota de ciclo-turismo “Márcia Prado” deve ser inserida no calendário oficial de eventos turísticos, esportivos e de lazer do município e contribuir para promover e divulgar o desenvolvimento turístico, cultural, ecológico, econômico, social e sustentável da região.

Art. 5º A presente lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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