Denomina Avenida Miguel Catarino o logradouro inominado conhecido como Avenida Circular, com início na Rua Particular e término aproximadamente cem metros além de seu início, Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.
LEI Nº 14.982, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
(Projeto de Lei nº 515/08, do Vereador Toninho Paiva - PR)
Denomina Avenida Miguel Catarino o logradouro inominado conhecido como Avenida Circular, com início na Rua Particular e término aproximadamente cem metros além de seu início, Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Avenida Miguel Catarino o logradouro inominado conhecido como Avenida Circular, código CADLOG 04.969-7, com início na Rua Particular (68.770-7) e término aproximadamente cem metros além de seu início (Setor 62 - Quadras 178 e 205), Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo