CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.846 de 8 de Outubro de 2008

Altera o art. 1º da Lei nº 13.285, de 9 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

LEI Nº 14.846, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008

(Projeto de Lei nº 479/05, do Vereador Jorge Tadeu - DEMOCRATAS)

Altera o art. 1º da Lei nº 13.285, de 9 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 13.285/02, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o Programa de Prevenção ao Diabetes, Colesterol e à Anemia Infantil na Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de obter diagnóstico precoce.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo