Tipo | LEI |
Data de assinatura | 25/06/2008 |
Data de publicação | 26/06/2008 |
Ementa |
Autoriza a Procuradoria Geral do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária; dispõe sobre o cancelamento dos débitos que especifica, quando alcançados pela prescrição; e introduz alterações na Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005. |
Situação |
ALTERADO |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 26/06/2008 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Regulamentações |
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Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
ANISTIA FISCAL DÉBITO DÉBITO FISCAL DÍVIDA ATIVA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PEQUENO VALOR PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM REPRESENTAÇÃO FISCAL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF CONSELHO DÍVIDA ATIVA REMISSÃO DE DÍVIDA TRIBUTOS - CORREÇÃO MONETÁRIA DÉBITO FISCAL RESTITUIÇÃO SERVIDORES - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGOCIOS JURIDICOS - SNJ HONORÁRIO PRORROGAÇÃO DE PRAZO SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA CRÉDITO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL CARGO - PROCURADOR CARGO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO CARGO - CHEFE DE REPRESENTAÇÃO FISCAL CARGO - REPRESENTANTE FISCAL CARGO - AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL |
Alterações |
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Notas Complementares | OBSERVAÇÕES:
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