CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 148 de 5 de Março de 1895

Modifica o art. 2.º da Lei n. 142, de 28 de Janeiro deste anno.

Lei n. 148

Modifica o art. 2.º da Lei n. 142, de 28 de Janeiro deste anno.

O Dr. Pedro Vicente de Azevedo, Presidente da Camara Municipal de S. Paulo,

Faço saber que a Camara, em sessão de 28 de Fevereiro, decretou e eu promulgo, na fórma do regimento, a seguinte lei:

Art. unico. – Fica modificado o art. 2.º da Lei n. 142, no sentido de poder ser elevado a cinco mil réis (5$000) o metro quadrado de calçamento de Mac-Adam, com camada de pedras britadas não inferior a vinte centimetros; mantido o preço de tres mil e quinhentos réis (3$500) para o calçamento a pedregulho ou cascalho, nas ruas de pouco transito.

São revogadas as disposições em contrario.

Cumpra-se.

E o Intendente de Obras a faça imprimir e publicar.

Paço da Camara Municipal de S. Paulo, 5 de Março de 1895.

Dr. Pedro Vicente de Azevedo

Registrada e archivado o original na mesma data supra declarada.

O Secretario da Camara,

Antonio Vieira Braga.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações