Modifica o art. 2.º da Lei n. 142, de 28 de Janeiro deste anno.
Lei n. 148
Modifica o art. 2.º da Lei n. 142, de 28 de Janeiro deste anno.
O Dr. Pedro Vicente de Azevedo, Presidente da Camara Municipal de S. Paulo,
Faço saber que a Camara, em sessão de 28 de Fevereiro, decretou e eu promulgo, na fórma do regimento, a seguinte lei:
Art. unico. – Fica modificado o art. 2.º da Lei n. 142, no sentido de poder ser elevado a cinco mil réis (5$000) o metro quadrado de calçamento de Mac-Adam, com camada de pedras britadas não inferior a vinte centimetros; mantido o preço de tres mil e quinhentos réis (3$500) para o calçamento a pedregulho ou cascalho, nas ruas de pouco transito.
São revogadas as disposições em contrario.
Cumpra-se.
E o Intendente de Obras a faça imprimir e publicar.
Paço da Camara Municipal de S. Paulo, 5 de Março de 1895.
Dr. Pedro Vicente de Azevedo
Registrada e archivado o original na mesma data supra declarada.
O Secretario da Camara,
Antonio Vieira Braga.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo