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LEI Nº 14.719 de 25 de Abril de 2008

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA AREA PARTICULAR DESTINADA A IMPLEMENTACAO DO PARQUE DA ACLIMACAO. (PL 561/07)

LEI Nº 14.719, DE 25 DE ABRIL DE 2008

(Projeto de Lei nº 561/07, do Vereador Dalton Silvano - PSDB)

Declara de utilidade pública área particular destinada à implementação do Parque da Aclimação.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de março de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito da Sé, bairro da Aclimação, na Rua Muniz de Souza, 1051, no bairro da Aclimação, necessário à incorporação ao Parque Municipal da Aclimação, Código do IPTU, Setor/Quadra/Lote/Dac - 034.046.0385-0. Nível de preservação do Imóvel: ENVOLTORIA DE IMÓVEL TOMBADO - Descrição dos atos de tombamento do Imóvel: A.E. DO PARQUE DA ACLIMAÇÃO (TEO RES. 05/91).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de abril de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de abril de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

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  • PL 561/07