CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Lei Nº 14.714 de 7 de Abril de 2008

Dá nova redação ao inciso I do art. 3º da Lei nº 10.205, de 4 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

LEI Nº 14.714, DE 7 DE ABRIL DE 2008

(Projeto de Lei nº 318/07, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)

Dá nova redação ao inciso I do art. 3º da Lei nº 10.205, de 4 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O inciso I do art. 3º da Lei nº 10.205, de 4 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .............................................................

I - quando ocorrerem alterações referentes ao tipo ou características da atividade, do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM ou da razão social do estabelecimento.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo