CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.707 de 6 de Março de 2008

Altera a redação da Lei nº 13.481, de 3 de janeiro de 2003, com a redação dada pela Lei nº 14.155, de 10 de maio de 2006, e dá outras providências.

LEI Nº 14.707, DE 6 DE MARÇO DE 2008

(Projeto de Lei nº 528/07, do Vereador Celso Jatene - PTB)

Altera a redação da Lei nº 13.481, de 3 de janeiro de 2003, com a redação dada pela Lei nº 14.155, de 10 de maio de 2006, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.481, de 3 de janeiro de 2003, com a redação dada pela Lei nº 14.155, de 10 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º..............................................................

Parágrafo único. Estes adesivos, com fundo na cor branca e caracteres alfanuméricos na cor preta, deverão conter o seguinte texto:

DISQUE-DENÚNCIA

(telefone do órgão público responsável pelo serviço)

VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA

SIGILO ABSOLUTO

ATENDIMENTO 24 HORAS."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de março de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo