LEI Nº 14.434 DE 14 DE JUNHO DE 2007
(PROJETO DE LEI Nº 331/06)
(VEREADOR WILLIAM WOO - PSDB)
Institui a Semana de Prevenção de Acidentes Infanto-Juvenis, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Semana de Prevenção de Acidentes Infanto-Juvenis, a ser comemorada anualmente na primeira semana de julho.
Parágrafo único. A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 25 de junho de 2007.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de junho de 2007.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm