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LEI Nº 14.431 de 12 de Junho de 2007

DISPOE SOBRE O USO DE EMBALAGENS PELAS PERMISSIONARIAS E AUTORIZATARIAS DE BENS PUBLICOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.(PL 92/06)

LEI Nº 14.431, DE 12 DE JUNHO DE 2007

(Projeto de Lei nº 92/06, do Vereador Claudinho - PSDB)

Dispõe sobre o uso de embalagens pelas permissionárias e autorizatárias de bens públicos, na forma que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de maio de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º As detentoras de permissões e autorizações de uso de áreas integrantes de bens municipais e vias públicas, outorgadas na forma da lei e tendo por objeto a prática de comércio, deverão utilizar papel adequado para sua embalagem, que sejam biodegradáveis ou de fácil decomposição e não poluentes.

Art. 2º Em se tratando de comércio de gêneros alimentícios, além da exigência contida no art. 1º, fica proibido às permissionárias e autorizatárias o emprego de jornais, impressos, papéis reciclados ou quaisquer outros materiais que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde para embalar os produtos.

Art. 3º Dos atos de outorga de permissão e/ou autorização de que trata esta lei, bem como da lavratura de seus termos, deverão constar expressamente as exigências contidas nos artigos anteriores.

Art. 4º À Supervisão Geral de Abastecimento da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras caberá a normatização, orientação e fiscalização quanto ao cumprimento desta lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 92/06
  • P 4/10(SMSP/ABAST)-DISCIPLINA O COMERCIO DE PRODUTOS ORGANICOS NAS FEIRAS LIVRES CONFORME A LEI