Inclui no Calendário Oficial do Município o Dia do Imigrante, e dá outras providências.
LEI Nº 14.365, DE 10 DE ABRIL DE 2007
(Projeto de Lei nº 013/07, do Vereador Natalini - PSDB)
Inclui no Calendário Oficial do Município o Dia do Imigrante, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo os festejos alusivos ao Dia do Imigrante, a serem comemorados anualmente no dia 18 de dezembro.
Art. 2º O dia instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar sua organização.
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo