CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.113 de 20 de Dezembro de 2005

Altera a redação dos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.898, de 05 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

LEI Nº 14.113, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 220/03, do Vereador Antônio Carlos Rodrigues - PL)

Altera a redação dos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.898, de 05 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 10.898, de 05 de dezembro de 1990, que teve nova redação dada pela Lei nº 12.138, de 05 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica autorizado o fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores de vilas, ruas sem saída e ruas e travessas com características de "ruas sem saída" de pequena circulação de veículos em áreas residenciais, ficando limitado o tráfego local de veículos apenas aos seus moradores e visitantes.

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 10.898, de 05 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º As vilas, ruas e travessas de que trata o art. 1º desta lei deverão, necessariamente, ser apenas de uso residencial, não ter mais de 10 metros de largura de leito carroçável, e não podem, em hipótese alguma, servir de passagem a qualquer outro local que não sejam as casas que as integram.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo