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LEI Nº 13.938 de 27 de Dezembro de 2004

DISPOE SOBRE DESAFETACAO DE AREA MUNICIPAL SITUADA NA VILA NOVA CONCEICAO, SUBPREFEITURA DE VILA MARIANA; AUTORIZA SUA PERMUTA POR IMOVEIS DE PROPRIEDADE PARTICULAR SITUADOS NO JAGUARE, SUBPREFEITURA DO BUTANTA. (PL 515/04)

LEI Nº 13.938, DE 27 DE DSEZEMBRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 515/04, do Executivo)

Dispõe sobre desafetação de área municipal situada na Vila Nova Conceição, Subprefeitura de Vila Mariana; autoriza sua permuta por imóveis de propriedade particular situados no Jaguaré, Subprefeitura do Butantã.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de dezembro de 2004, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso especial e transferida para a classe dos bens dominiais a área municipal localizada no quadrilátero formado pelas Ruas Brás Cardoso, Domingos Leme, Domingos Fernandes e Jacques Félix, na Vila Nova Conceição, Subprefeitura de Vila Mariana.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a permutar a área municipal referida no art. 1º desta lei, avaliada em novembro de 2004 em R$ 32.156.891,00 (trinta e dois milhões, cento e cinqüenta e seis mil e oitocentos e noventa e um reais), por imóveis de propriedade particular pertencentes à Pan American Estádios Ltda., correspondentes às áreas descritas nas matrículas nº 57.147, com 40.428,00 m² (quarenta mil e quatrocentos e vinte e oito metros quadrados), e nº 156.984, com 410.077,00 m² (quatrocentos e dez mil e setenta e sete metros quadrados), ambas do 18º C.R.I., avaliadas em novembro de 2004, respectivamente, em R$ 3.803.062,00 (três milhões, oitocentos e três mil e sessenta e dois reais) e R$ 32.931.743,00 (trinta e dois milhões, novecentos e trinta e um mil e setecentos e quarenta e três reais).

Art. 3º As áreas e os imóveis referidos no art. 2º desta lei, configurados nas plantas anexas A-13.895/00 e A-13.896/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como partes integrantes desta lei, assim se caracterizam:

I - planta A-13.895/00: área de propriedade municipal, delimitada pelo perímetro 1-5-12-18-1, de formato regular, com 8.965,80 m² (oito mil, novecentos e sessenta e cinco metros e oitenta decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Domingos Fernandes, pela frente, linha reta 1-5, medindo 99,90 metros, confrontando em toda a sua extensão com o leito da Rua Domingos Fernandes; pelo lado direito, linha reta 5-12, medindo 89,80 metros, confrontando em toda sua extensão com o leito da Rua Domingos Leme; pelo lado esquerdo, linha reta 18-1, medindo 90,00 metros, confrontando em toda sua extensão com o leito da Rua Jacques Félix; pelos fundos, linha reta 12-18, medindo 99,50 metros, confrontando em toda sua extensão com o leito da Rua Brás Cardoso;

II - planta A-13.896/00: áreas de propriedade da Pan American Estádios Ltda.:

a) Área A: delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28- 29- 30- 31- 32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51- 52- 53- 54- 55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-1, de formato irregular, com 410.077,00 m² (quatrocentos e dez mil e setenta e sete metros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rodovia Raposo Tavares, pela frente, linha 72-73-74-1-2-3-4-5-6, medindo 528,38 metros, confrontando no trecho 72-73-74-1-2 (102,74 metros) com o Córrego Itaim, confrontando no trecho 2-3-4-5 (295,75 metros) com a área das matrículas nº 137.716 e 137.717 do 18º C.R.I., e confrontando no trecho 5-6 (129,89 metros) com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares; pelo lado direito, linha 6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21- 22- 23- 24-25-26-27-28-29-30, medindo 971,45 metros, confrontando com os Lotes Fiscais 43 e 47, da Quadra 002, do Setor 186; pelo lado esquerdo, linha 70-71-72, medindo 373,20 metros, confrontando em toda a sua extensão com a área da matrícula nº 57.147 do 18º C.R.I. (Área C); pelos fundos, linha 30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54- 55- 56- 57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70, medindo 947,30 metros, confrontando em toda a sua extensão com o leito da Rua Candido Fontoura;

b) Área C: delimitada pelo perímetro 70-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-72-71-70, de formato irregular, com 40.428,00 m² (quarenta mil e quatrocentos e vinte e oito metros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rodovia Raposo Tavares, pela frente, linha 70-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-89, medindo 303,88 metros, confrontando em toda a extensão com o leito da Rua Candido Fontoura; pelo lado direito, linha 89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105, medindo 161,77 metros, confrontando com o Lote Fiscal 44, da Quadra 002, do Setor 186; pelo lado esquerdo, linha 70-71-72, medindo 373,20 metros, confrontando em toda a sua extensão com a área da matrícula nº 156.984 do 18º C.R.I. (Área C); pelos fundos, linha 105-106-107-108-109-110-111-112-72, medindo 128,11 metros, confrontando em toda a sua extensão com o Córrego Itaim.

Art. 4º Os valores de que trata o art. 2º desta lei deverão ser atualizados pela Unidade competente da Municipalidade, por ocasião da formalização da permuta, ficando a Prefeitura dispensada do pagamento de eventual torna.

Art. 5º A Municipalidade fica obrigada a respeitar e cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Comodato firmado em 16 de julho de 2002 entre a Pan American Estádios Ltda. e a Pia Sociedade de São Paulo, pelo qual foi cedida à referida entidade parte da área objeto da matrícula nº 156.984 do 18º Cartório de Registro de Imóveis, com 60.000,00 m² (sessenta mil metros quadrados), por 99 (noventa e nove) anos, na qual estão instalados convento, capela, gráfica e casa de formação religiosa.

Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 515/04
  • PL 1/05(CAMARA)-REVOGA A LEI