CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 13.864 de 1 de Julho de 2004

Confere nova redação ao parágrafo único do art. 19 da Lei nº 13.716, de 7 de janeiro de 2004.

LEI Nº 13.864, DE 1º DE JULHO DE 2004

(Projeto de Lei nº 313/04, do Executivo)

Confere nova redação ao parágrafo único do art. 19 da Lei nº 13.716, de 7 de janeiro de 2004.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de junho de 2004, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 19 da Lei nº 13.716, de 7 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19 .............................................................

Parágrafo único. Até a realização do processo de seleção previsto no art. 15 desta lei, poderão ser nomeados, para os cargos de Coordenador de Unidade de Saúde constantes do Anexo IV, Tabelas "A" e "B", servidores que preencham os requisitos para o seu provimento.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de julho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo