CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.858 de 25 de Junho de 2004)

Tipo LEI
Data de assinatura 25/06/2004
Data de publicação 26/06/2004
Ementa

Cria a Gratificação por Assistência Militar, a ser paga aos Policiais Militares do Estado de São Paulo que prestam serviços na Assessoria Policial Militar do Gabinete da Prefeita.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 26/06/2004 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP (2001 - 2005)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ASSISTÊNCIA MILITAR

POLÍCIA MILITAR

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - REPRESENTAÇÃO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO

SERVIDORES - VANTAGENS

GABINETE DO PREFEITO

ASSESSORIA POLICIAL MILITAR DO GABINETE DO PREFEITO

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - ASSISTÊNCIA MILITAR

Alterações

  1. Lei nº 15.412/2011 - Altera o art. 1º.
  2. Lei nº 16.899/2018 - Altera o art. 1º.
  3. Lei nº 17.019/2018 - Altera o art. 1º.
  4. Lei nº 17.812/2022 - Altera o art. 1º.

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. art. 2º da Lei nº 12.126, de 1996.