CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.853 de 23 de Junho de 2004

DENOMINA PRACA JULIO BAPTISTA DOS SANTOS O ESPACO PUBLICO SEM DENOMINACAO, SITUADO NO DISTRITO DA FREGUESIA DO O, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 255/03)

LEI Nº 13.853, DE 23 DE JUNHO DE 2004

(Projeto de Lei nº 255/03, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

Denomina Praça Julio Baptista dos Santos o espaço público sem denominação, situado no Distrito da Freguesia do Ó, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Julio Baptista dos Santos o espaço livre sem denominação, localizado entre a Rua Julio Alfredo Abrahão e a Rua Dr. Artur Fajardo (Setor 104 - Quadras 012 e 013), na Chácara Nossa Senhora Aparecida - Distrito da Freguesia do Ó.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 255/03
  • D 45908/05-CARACTERIZA DADOS TECNICOS DA PRACA DENOMINADA PELA LEI