Altera a redação da alínea "a" do subitem 10.1.2.1, que integra o Capítulo 10 do Anexo I da Lei nº 11.228/92 - Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 13.779, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004
(Projeto de Lei nº 382/02, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)
Altera a redação da alínea "a" do subitem 10.1.2.1, que integra o Capítulo 10 do Anexo I da Lei nº 11.228/92 - Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A alínea "a" do subitem 10.1.2.1, que integra o Capítulo 10 do Anexo I da Lei nº 11.228/92, que trata da implantação, aeração e insolação das edificações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) 4,00m (quatro metros), no máximo, acima do passeio, quando junto ao alinhamento;"
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretária dos Negócios Jurídicos - Substituto
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
OSVALDO MISSO, Secretário de Serviços e Obras
CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
IVAN CARLOS MAGLIO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano - Substituto
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de fevereiro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo