CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.741 de 15 de Janeiro de 2004

Introduz o inciso IV no "caput" do artigo 10, o inciso IX no parágrafo 3º do artigo 10 e dá nova redação ao inciso III do parágrafo 1º do artigo 10, da Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994.

LEI Nº 13.741, DE 15 DE JANEIRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 694/03, do Executivo)

Introduz o inciso IV no "caput" do artigo 10, o inciso IX no parágrafo 3º do artigo 10 e dá nova redação ao inciso III do parágrafo 1º do artigo 10, da Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de janeiro de 2004, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica introduzido o inciso IV do "caput" do artigo 10 da Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994, com a seguinte redação:

"Art. 10 - .....................................................................

IV - propiciar a locação de imóveis de terceiros, para fins de moradia, oferecendo inclusive, se necessário, garantia no contrato de locação;"

Art. 2º - O inciso III do parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - .....................................................................

§ 1º - .........................................................................

III - conceder linhas de crédito para a aquisição de moradia e para a viabilização do adequado aproveitamento do solo urbano, quando vinculado aos objetivos da presente lei."

Art. 3º - Fica introduzido o inciso IX no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994, com a seguinte redação:

"Art. 10 - .....................................................................

§ 3º - .........................................................................

IX - a aplicação de recursos na hipótese prevista no inciso IV do "caput" deste artigo poderá, se necessário, ser feita a fundo perdido."

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de janeiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo