CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.604 de 17 de Junho de 2003

OFICIALIZA A BANDEIRA DO TATUAPE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 493/02)

LEI Nº 13.604 DE 17 DE JUNHO DE 2003.

(PROJETO DE LEI Nº 493/02)

(VEREADORA MYRYAM ATHIE - PPS)

Oficializa a Bandeira do Tatuapé, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica oficializada a Bandeira do Tatuapé, de autoria de Cahuê Domingos Silva, vencedor do concurso realizado pelo Conselho Comunitário do Tatuapé em 15 de outubro de 1998.

Art. 2º - Passa a fazer parte integrante da presente lei o desenho da Bandeira do Tatuapé, com suas cores e dimensões especificadas, em anexo.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de junho de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de junho de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 13.604, DE 17 DE JUNHO DE 2003.

OBS:IMAGEM DA BANDEIRA VER DOM P. 123

Correlações

  • PL 493/02