LEI Nº 13.604 DE 17 DE JUNHO DE 2003.
(PROJETO DE LEI Nº 493/02)
(VEREADORA MYRYAM ATHIE - PPS)
Oficializa a Bandeira do Tatuapé, e dá outras providências.
Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica oficializada a Bandeira do Tatuapé, de autoria de Cahuê Domingos Silva, vencedor do concurso realizado pelo Conselho Comunitário do Tatuapé em 15 de outubro de 1998.
Art. 2º - Passa a fazer parte integrante da presente lei o desenho da Bandeira do Tatuapé, com suas cores e dimensões especificadas, em anexo.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de junho de 2003.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de junho de 2003.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 13.604, DE 17 DE JUNHO DE 2003.
OBS:IMAGEM DA BANDEIRA VER DOM P. 123