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LEI Nº 13.569 de 30 de Abril de 2003

DISPOE SOBRE A CRIACAO DO PROGRAMA DE REGULARIZACAO DAS AREAS CEDIDAS AS ESCOLAS DE SAMBA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 333/02)

LEI Nº 13.569, DE 30 DE ABRIL DE 2003

(Projeto de Lei nº 333/02, dos Vereadores Antonio Carlos Rodrigues - PL, Antonio Paes Baratão - PL, Celso Jatene - PTB, Willian Woo - PSDB e Antonio Goulart - PMDB)

Dispõe sobre a criação do Programa de regularização das áreas cedidas às Escolas de Samba, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de regularização das áreas cedidas às Escolas de Samba.

Parágrafo único - Será constituído Grupo de Estudos voltado para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CELSO FRATESCHI, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de abril de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 333/02
  • D 44659/04-COMAP-ELABORAR PROGRAMA PARA REGULARIZAR AREAS CEDIDAS A ESCOLAS DE SAMBA, CONFORME O DECRETO