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LEI Nº 13.560 de 22 de Abril de 2003

INSTITUI, NO MUNICIPIO DE SAO PAULO, O MES DO BAIRRO DO PACAEMBU, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 699/02)

LEI 13.560 DE 22 DE ABRIL DE 2003.

(PROJETO DE LEI 699/02)

(COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA)

Institui, no Município de São Paulo, o Mês do Bairro do Pacaembu, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Mês do Bairro do Pacaembu, a ser comemorado todo mês de março de cada ano.

Art. 2º - O evento ora instituído integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade.

Art. 3º - Os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serão convidadas a participar das comemorações, a fim de divulgar o período comemorativo.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de abril de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de abril de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 699/02