CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.511 de 10 de Janeiro de 2003)

Tipo LEI
Data de assinatura 10/01/2003
Data de publicação 11/01/2003
Ementa

Institui a Gratificação Especial de Serviço Social na Saúde - GES, a ser concedida aos servidores ocupantes de cargos ou funções de Assistente Social lotados e em exercício na Secretaria Municipal da Saúde, e dá outras providências.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 11/01/2003 , p. 1
Palavras-chave

HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SERVIÇO SOCIAL NA SAÚDE

CARGO - ASSISTENTE SOCIAL

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SERVIÇO SOCIAL NA SAÚDE - GES

Alterações

  1. Lei nº 13.652/2003 - Altera os parágrafos 2 e 3 do artigo 1º
  2. Lei nº 13.768/2004 - Altera o artigo 3º da Lei.