CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.510 de 10 de Janeiro de 2003)

Tipo LEI
Data de assinatura 10/01/2003
Data de publicação 11/01/2003
Ementa

Institui a Gratificação de Municipalização, a ser paga aos servidores públicos do Estado de São Paulo que especifica, e dá outras providências.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 11/01/2003 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS (1989 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO DE MUNICIPALIZAÇÃO

Alterações

  1. Lei nº 13.652/2003 - Artigo 113º altera o artigo 2º desta Lei.
  2. Lei nº 13.861/2004 - Altera o artigo 4º desta Lei.
  3. Lei nº 16.983/2018 - Readequa os valores da gratificação de municipalização, instituída por esta Lei.
  4. Lei nº 17.913/2023 - Readequa o valor da Gratificação de Municipalização, instituída para o cargo de Cirurgião Dentista de acordo com o Anexo IX.