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LEI Nº 13.470 de 26 de Dezembro de 2002

Dispõe para que os sepultamentos no verão possam ser realizados até às 19:00 horas, e dá outras providências.

LEI 13.470 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.

(PROJETO DE LEI 634/99)

(VEREADOR TONINHO PAIVA - PL)

Dispõe para que os sepultamentos no verão possam ser realizados até às 19:00 horas, e dá outras providências.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Os sepultamentos nos cemitérios de São Paulo, durante a vigência do horário de verão, poderão ser realizados até às 19:00 horas.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de dezembro de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de dezembro de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo