Dispõe para que os sepultamentos no verão possam ser realizados até às 19:00 horas, e dá outras providências.
LEI 13.470 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.
(VEREADOR TONINHO PAIVA - PL)
Dispõe para que os sepultamentos no verão possam ser realizados até às 19:00 horas, e dá outras providências.
José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Os sepultamentos nos cemitérios de São Paulo, durante a vigência do horário de verão, poderão ser realizados até às 19:00 horas.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 30 de dezembro de 2002.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de dezembro de 2002.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo