CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.374 de 17 de Junho de 2002

Altera parcialmente o Anexo I a que se refere o artigo 9º do Decreto nº 27.077, de 7 de outubro de 1988, e dá outras providências.

LEI Nº 13.374, DE 17 DE JUNHO DE 2002

(Projeto de Lei nº 615/01, do Executivo)

Altera parcialmente o Anexo I a que se refere o artigo 9º do Decreto nº 27.077, de 7 de outubro de 1988, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 06 de junho de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A forma de provimento do cargo de Chefe de Assessoria Jurídica, do Gabinete da Superintendência, do Serviço Funerário do Município de São Paulo, constante do Anexo I a que se refere o artigo 9º do Decreto nº 27.077, de 7 de outubro de 1988, passa a ser, mantida a referência DAS-13, de livre provimento em comissão pelo Superintendente, dentre portadores de diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, com reconhecido saber jurídico e comprovada capacidade profissional.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JORGE FONTES HEREDA, Secretário de Serviços e Obras

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo