CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.369 de 3 de Junho de 2002)

Tipo LEI
Data de assinatura 03/06/2002
Data de publicação 04/06/2002
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade, para todas as edificações, da ligação da canalização do esgoto à rede coletora pública, nos logradouros providos desta rede, e dá outras providências.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/06/2002 , p. 1
Referenda

PRESIDÊNCIA

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - SIURB (? - 2005)

SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS (2001 - 2002)

Regulamentações
  1. Decreto nº 42.565/2002 - Regulamenta o ato.

 

Revogações
  1. Lei nº 16.642/2017 - Revoga a Lei.

 

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - COE

EDIFÍCIO

ESGOTO

ÁGUA

CANALIZAÇÃO

SANEAMENTO

ÁGUAS SERVIDAS

CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - COE

MULTA

OBRAS - CONSTRUÇÃO

SANEAMENTO - ESGOTOS