LEI Nº 13.345, DE 8 DE MAIO DE 2002
(Projeto de Lei nº 337/2000, do Executivo)
Aprova plano de melhoramento viário no distrito da Freguesia do Ó, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - De acordo com as plantas anexas nºs 26.852/1-A-233 a 26.852/7-A-233, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado plano de melhoramento viário consistente no alargamento das vias abaixo discriminadas, no distrito da Freguesia do Ó:
I - Avenida Santa Marina, desde a Avenida Nossa Senhora do Ó até Avenida Miguel Conejo, numa extensão aproximada de 120,00 metros e largura básica de 27,00 metros;
II - Avenida Miguel Conejo, desde a Avenida Santa Marina até 57,00 metros além da Rua Rute Reck Garcia, numa extensão aproximada de 88,00 metros e largura básica de 22,00 metros;
III - Avenida Miguel Conejo, desde a Praça Domingos Regatieri até 35,00 metros além, com largura básica de 24,00 metros;
IV - Avenida João Paulo I, desde a Rua Baião Parente até a Rua Professor Luis Sanches, numa extensão aproximada de 90,00 metros e largura básica de 22,00 metros;
V - Avenida João Paulo I, desde a Rua Francisco Laraya até a Rua Maria de Carvalho, numa extensão aproximada de 62,00 metros e largura básica de 23,00 metros;
VI - Avenida João Paulo I, desde 75,00 metros além da Rua Maria de Carvalho até a Rua Guaiçara, numa extensão aproximada de 230,00 metros e largura básica de 22,00 metros;
VII - Avenida João Paulo I, desde a Rua Carmen Dolores até 20,00 metros além da Rua Tenório Cavalcanti, numa extensão aproximada de 195,00 metros e largura básica de 24,00 metros;
VIII - Avenida João Paulo I, desde a Rua Rui de Morais Apocalipse até Rua Luis José Junqueira Freire, numa extensão aproximada de 126,00 metros e largura básica de 25,00 metros.
Parágrafo único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes das plantas referidas no "caput" deste artigo.
Art. 2º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-Estrutura Urbana
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de maio de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic