CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 13.295 de 14 de Janeiro de 2002

Altera o parágrafo único do artigo 12 da Lei 10.309, de 1987.

LEI Nº 13.295, 14 DE JANEIRO DE 2002

(Projeto de Lei nº 177/00, do Vereador Salim Curiati - PPB)

Altera o parágrafo único do artigo 12 da Lei 10.309, de 1987.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 12 da Lei 10.309/87 passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único - Fica a municipalidade impedida de expor qualquer animal à forma de sacrifício que venha a causar dor, sofrimento ou maltrato aos mesmos, em especial o método por descompressão súbita e câmara de gás, ficando o Poder Público incumbido de regularizar a forma menos dolorosa para a execução da eutanásia."

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de janeiro de 2002.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo