CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.259 de 28 de Novembro de 2001)

Tipo LEI
Data de assinatura 28/11/2001
Data de publicação 29/12/2001
Data de republicação 05/01/2002
Ementa

Disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de São Paulo, prevista no inciso XI do artigo 156 do Código Tributário Nacional, acrescido pela Lei Complementar Federal nº 104, de 10 de janeiro de 2001.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo HÉLIO BICUDO
Fonte Diário Oficial da Cidade de 05/01/2002 , p. 4
Referenda

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Regulamentações
  1. Decreto nº 42.095/2002 - Regulamenta o ato.

 

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

BEM IMÓVEL

CRÉDITO TRIBUTÁRIO

DAÇÃO EM PAGAMENTO

CERTIDÃO

DÍVIDA ATIVA

IMÓVEL

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS - ITBI

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS

SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS

DAÇÃO EM PAGAMENTO

Temas Relacionados

Patrimônio Público

Alterações

  1. Lei nº 15.798/2013 - Altera o "caput" do art. 6º e o § 1º do art. 7º.
  2. Lei nº 17.914/2023 - Altera O parágrafo único do art. 2º, o caput do art. 4º, o caput e o § 2º do art. 6º, o caput e o § 1º do art. 7º, o caput do art. 9º, o caput do art. 10, o § 1º do art. 11 e o art. 13.