CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.254 de 27 de Dezembro de 2001

Modifica a composição do Conselho Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, prevista no artigo 4º da Lei nº 9.157, de 1º de dezembro de 1980.

LEI Nº 13.254, 27 DE DEZEMBRO DE 2001

(Projeto de Lei nº 597/01, do Executivo)

Modifica a composição do Conselho Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, prevista no artigo 4º da Lei nº 9.157, de 1º de dezembro de 1980.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O "caput" do artigo 4º da Lei nº 9.157, de 1º de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - O Conselho Deliberativo e Fiscal será composto por oito servidores, sendo quatro de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito e quatro eleitos pelos servidores públicos municipais na forma a ser estabelecida em decreto."

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo