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LEI Nº 13.249 de 26 de Dezembro de 2001

AUTORIZA A DOACAO DE AREAS MUNICIPAIS A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO - COHAB-SP, SITUADAS NO BRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL206/98)

LEI Nº 13.249, 26 DE DEZEMBRO DE 2001

(Projeto de Lei nº 206/98, do Executivo)

Autoriza a doação de áreas municipais à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, situadas no Brás, e dá outras providências.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 05 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, áreas de propriedade municipal situadas no Brás, destinadas a conjuntos habitacionais já implantados.

Art. 2º - As áreas mencionadas no artigo anterior, configuradas nas plantas anexas nº A-12.662/00 e A-12.663/00 do arquivo do Departamento Patrimonial, as quais, rubricadas pelo Prefeito, ficam fazendo parte integrante desta lei, assim se caracterizam:

I - Planta nº A-12.662/00:

a) Área 1: avaliada em R$ 333.171,29 (trezentos e trinta e três mil, cento e setenta e um reais e vinte e nove centavos) e delimitada pelo perímetro 10-11-11'-11''-14-15-10, de formato irregular, com cerca de 811,00 m2 (oitocentos e onze metros quadrados), e assim descrita para quem de dentro da área olha para a Rua Visconde de Parnaíba: pela frente, linha reta 15-10, medindo 19,00 metros, confrontando com a Rua Visconde de Parnaíba; pelo lado direito, linha quebrada 10-11-11', medindo 54,50 metros, confrontando em toda a sua extensão com a Quadra Fiscal 87 do Setor 27, assim parcelada: trecho 10-11, linha reta, medindo 3,00 metros, e trecho 11-11', linha reta, medindo 51,50 metros; pelo lado esquerdo, linha quebrada 11''-14-15, medindo 49,50 metros, confrontando em toda a sua extensão com a Quadra Fiscal 87 do Setor 27, assim parcelada: trecho 11''-14, linha reta, medindo 47,50 metros, e trecho 14-15, linha reta, medindo 2,00 metros; pelos fundos, linha reta 11'-11'', medindo 16,50 metros, confrontando com a Rua Ariry;

b) Área 2: avaliada em R$ 156.184,26 (cento e cinqüenta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos) e delimitada pelo perímetro 99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-99, de formato irregular, com cerca de 475,00 m2 (quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), e assim descrita para quem de dentro da área olha para a Rua Visconde de Parnaíba: pela frente, linha reta 109-99, medindo 3,00 metros, confrontando com a Rua Visconde de Parnaíba; pelo lado direito, linha quebrada 99-100-101-102-103, medindo 54,00 metros, confrontando em toda a sua extensão com a Quadra Fiscal 88 do Setor 27, assim parcelada: trecho 99-100, linha reta, medindo 18,00 metros; trecho 100-101, linha reta, medindo 3,50 metros; trecho 101-102, linha reta, medindo 3,00 metros, e trecho 102-103, linha reta, medindo 29,50 metros; pelo lado esquerdo, linha quebrada 106-107-108-109, medindo 57,50 metros, confrontando em toda a sua extensão com a Quadra Fiscal 88 do Setor 27, assim parcelada: trecho 106-107, linha reta, medindo 25,00 metros; trecho 107-108, linha reta, medindo 7,00 metros, e trecho 108-109, linha reta, medindo 25,50 metros; pelos fundos, linha quebrada 103-104-105-106, medindo 16,00 metros, confrontando em toda a sua extensão com a Quadra Fiscal 88 do Setor 27, assim parcelada: trecho 103-104, linha reta, medindo 12,50 metros; trecho 104-105, linha reta, medindo 1,00 metro, e trecho 105-106, linha reta, medindo 2,50 metros;

c) Área 3: avaliada em R$ 833.695,89 (oitocentos e trinta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos) delimitada pelo perímetro 114-115-116-117-118-119-120-121-121'-121''-114, de formato irregular, com cerca de 1.549,00 m2 (hum mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados), e assim descrita, para quem de dentro da área olha para a Rua Marques de Oliveira: pela frente, linha reta 115-116, medindo 4,50 metros, confrontando com a Rua Marques de Oliveira; pelo lado direito, linha quebrada 116-117-118-119-120, medindo 144,50 metros, assim parcelada: trecho 116-117, linha reta, medindo 31,00 metros, confrontando com a Quadra Fiscal 88 do Setor 27; trecho 117-118, linha reta, medindo 90,50 metros, confrontando com a Quadra Fiscal 88 do Setor 27, trecho 118-119, linha reta, medindo 2,00 metros, confrontando com a Quadra Fiscal 88 do Setor 27, e trecho 119-120, linha reta, medindo 21,00 metros, confrontando com a Rua Bresser; pelo lado esquerdo, linha quebrada 121''-114-115, medindo 50,50 metros, confrontando em toda sua extensão com a Quadra Fiscal 88 do Setor 27, assim parcelada: trecho 121''-114, linha reta, medindo 18,50 metros, e trecho 114-115, linha reta, medindo 32,00 metros; pelos fundos, linha quebrada 120-121-121'-121'', medindo 120,00 metros, assim parcelada: trecho 120-121, linha reta, medindo 4,00 metros, confrontando com a Quadra Fiscal 88 do Setor 27; trecho 121-121', linha reta, medindo 60,00 metros, confrontando com a Quadra Fiscal 88 do Setor 27, e trecho 121'-121'', linha reta, medindo 56,00 metros, confrontando com a Rua Visconde de Parnaíba;

II - Planta nº A-12.663/00:

a) Área 1: avaliada em R$ 948.521,81 (novecentos e quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos) e delimitada pelo perímetro 5-8-9-10-11-12-13-5, de formato irregular, com cerca de 2.037,00 m2 (dois mil e trinta e sete metros quadrados) e assim descrita para quem de dentro da área olha para a Rua Azevedo Júnior: pela frente, linha reta 11-12, medindo 19,00 metros, confrontando com a Rua Azevedo Júnior; pelo lado direito, linha mista 12-13-5, medindo 139,50 metros, confrontando em toda a sua extensão com a Quadra Fiscal 17 do Setor 3, assim parcelada: trecho 12-13, linha curva, medindo 2,50 metros, e trecho 13-5, linha reta, medindo 137,00 metros; pelo lado esquerdo, linha quebrada 8-9-10-11, medindo 142,50 metros, confrontando em toda a sua extensão com a Quadra Fiscal 18 do Setor 3, assim parcelada: trecho 8-9, linha reta, medindo 12,00 metros; trecho 9-10, linha reta, medindo 128,00 metros, e trecho 10-11, linha reta, medindo 2,50 metros; pelos fundos, linha reta 5-8, medindo 8,50 metros, confrontando com a Rua Wandenkolk;

b) Área 2: avaliada em R$ 369.439,14 (trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quatorze centavos) e delimitada pelo perímetro 65-69-70-71-72-73-65, de formato irregular, com cerca de 824,00 m2 (oitocentos e vinte e quatro metros quadrados), e assim descrita para quem de dentro da área olha para a Rua Campos Sales: pela frente, linha reta 71-72, medindo 12,00 metros, confrontando com a Rua Campos Sales; pelo lado direito, linha quebrada 72-73-65, medindo 107,00 metros, confrontando em toda sua extensão com a Quadra Fiscal 13 do Setor 3, assim parcelada: trecho 72-73, linha reta, medindo 4,00 metros, e trecho 73-65, linha reta, medindo 103,00 metros; pelo lado esquerdo, linha quebrada 69-70-71, medindo 103,00 metros, confrontando em toda a sua extensão com a Quadra Fiscal 14 do Setor 3, assim parcelada: trecho 69-70, linha reta, medindo 101,00 metros, e trecho 70-71, linha reta, medindo 2,00 metros; pelos fundos, linha reta 65-69, medindo 8,50 metros, confrontando com a Rua Professor Batista de Andrade;

c) Área 3: avaliada em R$ 130.376,56 (cento e trinta mil, trezentos e setenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos) e delimitada pelo perímetro 84-85-86-87-88-89-90-91-84, de formato irregular, com cerca de 384,00 m2 (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), e assim descrita para quem de dentro da área olha para a Rua Melo Barreto: pela frente, linha quebrada 90-91-84-85-86-87, medindo 49,50 metros, assim parcelada: trecho 90-91, linha reta, medindo 17,00 metros, confrontando com a Quadra Fiscal 14 do Setor 3; trecho 91-84, linha reta, medindo 9,50 metros, confrontando com a Quadra Fiscal 14 do Setor 3; trecho 84-85, linha reta, medindo 5,00 metros, confrontando com a Rua Melo Barreto; trecho 85-86, linha reta, medindo 9,50 metros, confrontando com a Quadra Fiscal 14 do Setor 3, e trecho 86-87, linha reta, medindo 8,50 metros, confrontando com a Quadra Fiscal 14 do Setor 3; pelo lado direito, linha reta 87-88, medindo 12,00 metros, confrontando com a Quadra Fiscal 14 do Setor 3; pelo lado esquerdo, linha reta 89-90, medindo 12,00 metros, confrontando com a Quadra Fiscal 14 do Setor 3; pelos fundos, linha reta 89-88, medindo 29,50 metros, confrontando com a Quadra Fiscal 14 do Setor 3;

d) Área 4: avaliada em R$ 353.232,28 (trezentos e cinqüenta e três mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos) e delimitada pelo perímetro 2-24-25-26-27-28-29-30-31-14-2, de formato irregular, com cerca de 754,00 m2 (setecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), e assim descrita para quem de dentro da área olha para a Rua Claudino Pinto: pela frente, linha reta 27-28, medindo 11,50 metros, confrontando com a Rua Claudino Pinto; pelo lado direito, linha quebrada 28-29-30-31-14, medindo 99,00 metros, confrontando em toda a sua extensão com a Quadra Fiscal 18 do Setor 3, assim parcelada: trecho 28-29, linha reta, medindo 3,00 metros; trecho 29-30, linha reta, medindo 10,00 metros; trecho 30-31, linha reta, medindo 1,50 metros, e trecho 31-14, linha reta, medindo 84,50 metros; pelo lado esquerdo, linha quebrada 2-24-25-26-27, medindo 100,00 metros, confrontando em toda a sua extensão com a Quadra Fiscal 17 do Setor 3, assim parcelada: trecho 2-24, linha reta, medindo 84,00 metros; trecho 24-25, linha reta, medindo 2,50 metros; trecho 25-26, linha reta, medindo 9,50 metros, e trecho 26-27, linha reta, medindo 4,00 metros; pelos fundos, linha reta 14-2, medindo 8,50 metros, confrontando com a Rua Wandenkolk;

e) Área 5: avaliada em R$ 64.568,39 (sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e nove centavos) e delimitada pelo perímetro 32-33-34-35-36-37-32, de formato irregular, com cerca de 189,00 m2 (cento e oitenta e nove metros quadrados), e assim descrita para quem de dentro da área olha para a Rua Campos Sales: pela frente, linha reta 37-32, medindo 37,50 metros, confrontando com a Quadra Fiscal 14 do Setor 3; pelo lado direito, linha reta 32-33, medindo 10,50 metros, confrontando com a Quadra Fiscal 14 do Setor 3; pelo lado esquerdo, linha reta 36-37, medindo 5,50 metros, confrontando com a Quadra Fiscal 14 do Setor 3; pelos fundos, linha quebrada 33-34-35-36, medindo 42,00 metros, confrontando em toda a sua extensão com a Quadra Fiscal 14 do Setor 3, assim parcelada: trecho 33-34, linha reta, medindo 5,00 metros; trecho 34-35, linha reta, medindo 6,00 metros, e trecho 35-36, linha reta, medindo 31,00 metros.

Art. 3º - A donatária ficará obrigada a:

I - Manter, nas áreas doandas, conjunto habitacional, em conformidade com as diretrizes da legislação pertinente;

II - Arcar com todas as despesas oriundas da doação, inclusive as relativas à lavratura e registro do competente instrumento.

Art. 4º - A extinção ou dissolução da entidade donatária, a alteração do destino das áreas, bem como a inobservância das condições estabelecidas por esta lei ou pelas cláusulas que constarem do instrumento de doação, implicarão a resolução de pleno direito da doação, revertendo ao domínio do Município e incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias erigidas, ainda que necessárias, sem direito de retenção e independentemente de qualquer indenização, por parte da Municipalidade, seja a que título for.

Art. 5º - Fica assegurado à Prefeitura o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas por esta lei e pelo instrumento de doação, o qual deverá prever os encargos cometidos à donatária, os prazos a serem observados e a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento.

Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

Hélio Bicudo, Prefeito em Exercício

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA , Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

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