Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", criado pela Lei Federal nº 10.219, de 11 de abril de 2001.
LEI Nº 13.244, 21 DE DEZEMBRO DE 2001
(Projeto de Lei nº 516/01, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", criado pela Lei Federal nº 10.219, de 11 de abril de 2001.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", criado pela Lei Federal nº 10.219, de 11 de abril de 2001, bem como a assumir os compromissos dele constantes, em consonância com a legislação federal pertinente e as disposições complementares estabelecidas pelo Ministério da Educação.
Art. 2º - O Termo de Adesão previsto no artigo 1º desta lei tem por objeto a participação financeira da União no Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal - PGRFMM, associado a ações sócioeducativas, instituído pela Lei Municipal nº 12.651, de 6 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 40.400, de 5 de abril de 2001.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo