CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.237 de 7 de Dezembro de 2001

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 12.993, de 24 de maio de 2000, e dá outras providências.

LEI Nº 13.237, 07 DE DEZEMBRO DE 2001

(Projeto de Lei nº 210/00, do Vereador Gilson Barreto - PSDB)

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 12.993, de 24 de maio de 2000, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei nº 12.993, de 24 de maio de 2000, o seguinte parágrafo:

"Parágrafo único - Ficam excluídos da vedação constante do "caput" deste artigo os rebaixamentos de guias considerados como acessos especiais para pessoas portadoras de deficiência."

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR, Secretário de Implementação das Subprefeituras

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 07 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo