Dispõe sobre a inclusão de novo artigo 4º na Lei nº 3.964, de 04 de dezembro de 1950, e dá outras providências.
LEI Nº 13.206, 08 DE NOVEMBRO DE 2001
(Projeto de Lei nº 689/97, do Vereador Wadih Mutran - PPB)
Dispõe sobre a inclusão de novo artigo 4º na Lei nº 3.964, de 04 de dezembro de 1950, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluído um novo artigo 4º na Lei nº 3.964, de 04 de dezembro de 1950, com a redação abaixo, ficando o atual artigo 4º renumerado como artigo 5º:
"Art. 4º - A concessão do Alvará de Funcionamento aos Parques de Diversões fica condicionada à comprovação, por parte dos proprietários, da celebração de contrato de seguros contra danos causados por seus equipamentos a terceiros.".
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de novembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR, Secretário de Implementação das Subprefeituras
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 08 de novembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo