Tipo | LEI |
Data de assinatura | 08/11/2001 |
Data de publicação | 09/11/2001 |
Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas e creches municipais manterem alimentação diferenciada aos diabéticos em sua merenda escolar. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | MARTA SUPLICY |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 09/11/2001 , p. 1 |
Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
ALIMENTAÇÃO CRECHE MUNICIPAL MERENDA ESCOLAR ESCOLA MUNICIPAL CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI |
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Notas Complementares |
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