CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.205 de 8 de Novembro de 2001)

Tipo LEI
Data de assinatura 08/11/2001
Data de publicação 09/11/2001
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas e creches municipais manterem alimentação diferenciada aos diabéticos em sua merenda escolar.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/11/2001 , p. 1
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ALIMENTAÇÃO

CRECHE MUNICIPAL

MERENDA ESCOLAR

ESCOLA MUNICIPAL

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI

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