CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.151 de 22 de Junho de 2001

Dispõe sobre alteração do percentual de gratificações atribuídas aos cargos de provimento em comissão lotados no Gabinete da Presidência, e dá outras providências.

LEI Nº 13.151, 22 DE JUNHO DE 2001

(Projeto de Lei nº 324/01, da Mesa da Câmara)

Dispõe sobre alteração do percentual de gratificações atribuídas aos cargos de provimento em comissão lotados no Gabinete da Presidência, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de junho de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica fixada em 80% (oitenta por cento) do QPA-13-A, as Gratificações de Função a que se refere a Resolução nº 02/94, atribuída aos seguintes cargos lotados no Gabinete da Presidência:

I - Assessor Chefe de Imprensa - DAS-14;

II - Secretário da Presidência - DAS-14;

III - Chefe de Cerimonial - DAS-14;

IV - Diretor Executivo - DAS-14;

V - Chefe Administrativo Parlamentar - DAS-14.

§ 1º - Os demais cargos de Chefe Administrativo Parlamentar lotados na Mesa Diretora e na Diretoria Geral permanecerão com o percentual de 105,62% (cento e cinco e sessenta e dois por cento) do QPA-13-A, devendo ser revistos até o final do processo da Reforma Administrativa da Câmara Municipal.

Art. 2º - Fica fixada em 80% (oitenta por cento) da DAS-16, a Gratificação de Apoio Legislativo - GAL, instituída pela Resolução nº 08/90, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 02/97, aos seguintes cargos de provimento em comissão, lotados na Presidência:

I - Assessor Chefe de Imprensa - DAS-14;

II - Chefe de Cerimonial - DAS-14;

III - Diretor Executivo - DAS-14;

Art. 3º - As gratificações relacionadas nos incisos deste artigo, atribuídas ao cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, ficam fixadas nos seguintes percentuais:

I - A Gratificação de Gabinete instituída pela Lei nº 8.989/79, com os critérios e percentuais estabelecidos pela Resolução nº 06/93, alterados pelo art. 6º da Resolução nº 01/98, fica fixada em 117% (cento e dezessete por cento) da DAS-16;

II - A Gratificação de Função a que se refere a Resolução nº 02/94, fica fixada em 105,62% (cento e cinco e sessenta e dois por cento) da DAS-15;

III - A Verba de Representação a que se refere a Resolução nº 02/94, fica fixada em 65% (sessenta e cinco por cento) da DAS-15.

Art. 4º - Os percentuais fixados nos artigos anteriores atingirão todos os cargos referidos, lotados no Gabinete da Presidência até o dia 30/05/2001.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor após 30 (trinta) dias da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de junho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo