CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 12.609 de 6 de Maio de 1998)

Tipo LEI
Data de assinatura 06/05/1998
Data de publicação 07/05/1998
Ementa

Dispõe sobre a proibição da utilização de motocicletas como táxi no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Situação

DECLARADO INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo CELSO PITTA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/05/1998 , p. 1
Regulamentações
  1. Decreto nº 37.733/1998 - Regulamenta a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. ADIN nº 2110503-93.2019.8.26.0000 - Decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, já transitada em julgado (definitiva), declarou a inconstitucionalidade Lei nº 16.901, de 5 de junho de 2018,  e, por arrastamento, da Lei nº 12.609, de 6 de maio de 1998, e da Lei nº 14.766, de 18 de junho de 2008, todas do Município de São Paulo.

Palavras-chave

MULTA

PROIBIÇÃO

BICICLETA

TÁXI