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LEI Nº 12.543 de 30 de Dezembro de 1997

DISPOE SOBRE A APLICACAO DE RECURSOS NO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA EDUCACAO INFANTIL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 1193/97)

LEI N. 12.543 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

Dispõe sobre a aplicação de recursos no desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 1.193/97, do Executivo)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de dezembro de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Além da aplicação prevista no artigo 208 da Lei Orgânica, o Município aplicará, no exercício de 2002, as importâncias correspondentes a eventuais compensações do exercício de 1997, previstas na Lei Federal n. 7.348, de 24 de julho de 1985, e o restante das importâncias que deveriam ser aplicadas no desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil.

Art. 2º Fica assegurado o pagamento dos valores destinados à manutenção do auxílio-alimentação para os professores em efetivo exercício, integrantes do Quadro dos Profissionais de Educação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 1193/97