LEI N. 12.528 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1997
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n. 12.390, de 20 de junho de 1997, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 682/97, do Vereador José Viviani Ferraz)
Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei n. 12.390, de 20 de junho de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica oficializado, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia da Padroeira de Vila Nova Cachoeirinha - Nossa Senhora das Graças", a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.