CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 12.366 de 13 de Junho de 1997)

Tipo LEI
Data de assinatura 13/06/1997
Data de publicação 14/06/1997
Ementa

Dispõe sobre a destinação de materiais inservíveis das escolas da Rede Municipal de Ensino.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo CELSO PITTA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/06/1997 , p. 2
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME (1975 - )

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Regulamentações
  1. Decreto nº 38.507/1999 - Regulamenta a lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ENTIDADE

ESCOLA MUNICIPAL

MATERIAL INSERVÍVEL

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Patrimônio Público