CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.351 de 10 de Junho de 1997

Revoga em todos os seus termos a Lei n. 10.991, de 13 de junho de 1991.

LEI N. 12.351 - DE 10 DE JUNHO DE 1997

Revoga em todos os seus termos a Lei n. 10.991, de 13 de junho de 1991.

(Projeto de Lei n. 474/91, do Vereador Bruno Feder)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de junho de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei n. 10.991, de 13 de junho de 1991.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo