CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.251 de 11 de Dezembro de 1996

DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE CONTRIBUICAO A FUNDACAO MARIA LUISA E OSCAR AMERICANO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 433/96)

LEI N. 12.251 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre a concessão de contribuição à Fundação Maria Luisa e Oscar Americano, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 433/96, do Executivo)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber a Câmara Municipal, em sessão de 28 de novembro de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder à Fundação Maria Luisa e Oscar Americano contribuição no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), para atendimento de encargos atuais da entidade.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e, neste caso, excluídas do limite fixado no artigo 19 da Lei n. 11.959, de 29 de dezembro de 1995.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 433/96