LEI N. 12.149 - DE 5 DE JULHO DE 1996
Torna obrigatório o uso de seringa tríplice nos consultórios odontológicos, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 295/92, do Vereador Eder Jofre)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os consultórios de odontologia situados no Município de São Paulo ficam obrigados ao uso de ponta descartável para seringa tríplice.
Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo anterior sujeitará o infrator à multa de 400 UFIRs, duplicada na reincidência.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.