LEI N. 12.148 - DE 5 DE JULHO DE 1996
Dispõe sobre a criação de Unidades Volantes de Serviço Odontológico para atendimento dos alunos da rede municipal de ensino.
(Projeto de Lei n. 487/93, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas Unidades Volantes de Serviço Odontológico destinadas, exclusivamente, ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino.
Art. 2º O atendimento de que trata o artigo 1º desta Lei será prestado nas Unidades onde os alunos estiverem matriculados.
Art. 3º Caberá ao Executivo a regulamentação da presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.