CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.130 de 5 de Julho de 1996

DISPOE SOBRE A HERMA EM HOMENAGEM AO PRESIDENTE JOSE FERREIRA PINTO FILHO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 536/96)

LEI N. 12.130 - DE 5 DE JULHO DE 1996

Dispõe sobre a herma em homenagem ao Presidente José Ferreira Pinto Filho, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 536/96, dos Vereadores José Índio Ferreira do Nascimento, Dalmo Pessoa e Archibaldo Zancra)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Executivo Municipal erigirá herma em homenagem ao Presidente José Ferreira Pinto Filho na Praça situada entre as Ruas Juventus (antiga Rua Juatindiba) - Cadlog 11.265-8, e Maria Luiza de Pinto - Cadlog 13.296-9 (setor 32 - quadra 144) AR/MO.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação.

Art. 3º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

D 37412/98-REGULAMENTA A LEI

L 13331/02-REVOGA A LEI

PL 106/07-REVOGA A LEI

L 14472/07-REVOGA A LEI

Correlações

  • P 305/97(SGM)-GT P/ELABORAR DECRETO REGULAMENTADORDA LEI
  • PL 536/96