LEI N. 12.130 - DE 5 DE JULHO DE 1996
Dispõe sobre a herma em homenagem ao Presidente José Ferreira Pinto Filho, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 536/96, dos Vereadores José Índio Ferreira do Nascimento, Dalmo Pessoa e Archibaldo Zancra)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O Executivo Municipal erigirá herma em homenagem ao Presidente José Ferreira Pinto Filho na Praça situada entre as Ruas Juventus (antiga Rua Juatindiba) - Cadlog 11.265-8, e Maria Luiza de Pinto - Cadlog 13.296-9 (setor 32 - quadra 144) AR/MO.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação.
Art. 3º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
D 37412/98-REGULAMENTA A LEI
L 13331/02-REVOGA A LEI
PL 106/07-REVOGA A LEI
L 14472/07-REVOGA A LEI