CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 12.095 de 25 de Junho de 1996)

Tipo LEI
Data de assinatura 25/06/1996
Data de publicação 26/06/1996
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de copos descartáveis em bares, restaurantes e similares.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 26/06/1996 , p. 1
Regulamentações
  1. Decreto nº 36.333/1996 - Regulamenta a Lei.
Revogações
  1. Lei nº 17.260/2020 - Revoga a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

BAR, RESTAURANTE, CAFÉ

HIGIENE E SAÚDE

MULTA

CONSUMIDOR