CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 12.093 de 25 de Junho de 1996

TORNA OBRIGATORIA A MANUTENCAO DE UNIDADES DE ATENDIMENTO MEDICO MOVEIS NOSESTADIOS DE FUTEBOL,GINASIOS ESPORTIVOS E LOCAIS DE GRANDE CONCENTRACAO DE PESSOAS.(PL 330/95)

LEI N. 12.093 - DE 25 DE JUNHO DE 1996

Torna obrigatória a manutenção de Unidades de Atendimento Médico Móveis nos estádios de futebol, ginásios esportivos e locais de grande concentração de pessoas.

(Projeto de Lei n. 330/95, do Vereador Éder Jofre)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os estádios de futebol, conjuntos e ginásios esportivos, praças e locais destinados à prática de competições, torneios e campeonatos, deverão manter Unidades de Atendimento Médico Móveis em funcionamento durante todo o período de atividades.

Art. 2º Para melhor cumprimento desta Lei, as Unidades Médicas Móveis deverão estar equipadas, no mínimo com:

a) equipamento completo de primeiros socorros;

b) equipe multiprofissional de saúde;

c) dispositivos adequados para remoção.

Art. 3º As unidades móveis a que se refere esta Lei deverão ser mantidas e administradas pelos próprios clubes e organizadores do evento proposto, devendo ficar em local de fácil acesso ao socorro dos atletas e praticantes.

Art. 4º Fica estipulada multa no valor de 800 (oitocentas) Unidades Fiscais de Referência - UFIRs aos clubes e entidades que descumprirem esta Lei, que na reincidência, terá seu valor dobrado, podendo, inclusive, o Poder Público impedir as entidades infratoras de organizar e participar de qualquer evento social e esportivo no Município de São Paulo.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

PL 111/07-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 330/95