LEI N. 12.091 - DE 24 DE JUNHO DE 1996
Aprova plano de melhoramento viário no Distrito de Capão Redondo, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 335/95, do Executivo)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - De acordo com a planta anexa n. 26.771-M-851, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de melhoramento viário consistente no prolongamento da Rua Mouquim até a Rua Francesco Martini, no Distrito de Capão Redondo, com largura variável entre 9,00 e 10,00 metros e extensão aproximada de 72,00 metros.
Art. 2º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente, declarados de utilidade pública.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.