CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.091 de 24 de Junho de 1996

APROVA PLANO DE MELHORAMENTO VIARIO NO DISTRITO DE CAPAO REDONDO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 335/95)

LEI N. 12.091 - DE 24 DE JUNHO DE 1996

Aprova plano de melhoramento viário no Distrito de Capão Redondo, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 335/95, do Executivo)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - De acordo com a planta anexa n. 26.771-M-851, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de melhoramento viário consistente no prolongamento da Rua Mouquim até a Rua Francesco Martini, no Distrito de Capão Redondo, com largura variável entre 9,00 e 10,00 metros e extensão aproximada de 72,00 metros.

Art. 2º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 335/95